Síndrome de alienação parental é um termo que passou a ser usado a partir dos anos 80 para identificar a situação vivenciada pela criança que, por interferência da mãe ou do pai, sofre prejuízo no relacionamento com um deles. Isso acontece principalmente após o rompimento da união que gerou essa criança. No Brasil, a síndrome de alienação parental foi regulada pela lei número 12.318 de 26 de agosto de 2010.
Precisamos reconhecer: essa situação não é incomum. Aliás, é cada vez mais frequente em um mundo em que os casamentos, os rompimentos e os recasamentos ocorrem em intervalos de tempo cada vez menores.
Por que será que é tão difícil para dois adultos que um dia se relacionaram com intimidade permitir que o filho, fruto desse relacionamento, se relacione com seus dois pais igualmente?
Um dos motivos pode ser a imaturidade. Crescemos o suficiente para escolher ter um filho sem ter de manter a união que gerou a criança, mas ainda não crescemos o suficiente para arcar com todas as consequências dessa nossa escolha.
Ter um filho é para sempre. O filho cresce, assume sua própria vida, mas será para sempre o filho de alguém. E isso significa que, para sempre, carregaremos as consequências dessa nossa escolha. E hoje é difícil, muito difícil, reconhecer o significado dessa expressão “para sempre”, não é verdade?
Outro motivo pode ser nosso egoísmo. Ficamos tão envolvidos com nossos sentimentos, mágoas e ressentimentos que somos guiados por eles e isso nos leva a esquecer totalmente da criança. Temos pouca -quando não nenhuma- disponibilidade para renunciar ao que sentimos para priorizar a criança que nada tem a ver com o rompimento da relação de seus pais.
Toda criança tem o direito de conviver com seus pais e as famílias de origem deles, estejam seus pais juntos ou não. Toda criança deve ter a oportunidade de, ela mesma, construir, aos poucos, a imagem de seu pai e de sua mãe como consequência de sua relação direta com ambos.
Toda criança deve ter garantido os direitos de construir sua identidade familiar, de aprender a conviver com famílias diferentes, de não ser levada, sob pressão emocional, a tomar o partido de um de seus pais.
São raros, bem raros, os casos em que o pai ou a mãe não deve ter contato com o filho para a segurança e a proteção dele. Por isso, devemos nos lembrar de que o que protege e dá segurança a uma criança é ela saber que pode contar sempre com seus pais, mesmo que eles estejam separados.
Fonte: Folha de S. Paulo (Rosely Sayão)