O Projeto de Lei 2.966/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB/SP), determina que empresas deduzam do Imposto de Renda doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que prestem serviço de atendimento institucional a crianças e a adolescentes.

Em análise na Câmara Federal, a proposta modifica a Lei 9.249/95, que altera a legislação referente ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A dedução poderá ser de até 2% do lucro das empresas.

Chalita observa que a situação da maioria dos abrigos é crítica. “Faltam recursos para reformas, compra de móveis e contratação de pessoal, entre outros. Nessas condições, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade às crianças e aos adolescentes abrigados”, afirma. Assim, se aprovado, o projeto contribuirá para a melhoria do atendimento realizado nesses espaços.

Leia a íntegra da proposta: http://migre.me/7SiTF

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