Fonte: assessoria de imprensa

Foi aprovado, nesta quarta-feira, 26 de outubro, o Projeto de Lei 6.393/09, que estabelece multa para o empregador que pagar salários menores às mulheres que exercerem a mesma atividade profissional dos homens. A proposta recebeu o voto favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado federal Gabriel Chalita (PMDB/SP).

Segundo a propositura, a multa imposta ao empregador no caso de discriminação corresponderá a cinco vezes o valor da diferença verificada durante todo o período de contratação. Ressaltando que o projeto está em concordância com a Constituição Federal, Chalita destacou que “a nossa Carta Magna (…) determina a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Nesta semana, também foi aprovada, pelo plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 540/2011, que concede incentivos fiscais para a indústria nacional, a fim de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Já a Comissão de Educação e Cultura, da qual Chalita é titular, recebeu profissionais da educação que reivindicavam mais recursos para a área.

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