A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 08/02, a Medida Provisória 502/10, que cria a Bolsa-Atleta, com voto favorável do deputado federal Gabriel Chalita (PSB/SP). O projeto cria dois tipos de bolsas: para as categorias de base (no valor de R$ 370) e para os atletas que estejam entre os 20 melhores de suas modalidades nos rankings mundiais (até R$ 15 mil).
Para candidatar-se à bolsa, é necessário ser esportista, com idade entre 14 e 19 anos, e ter obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais, ou ser esportista de modalidades coletivas , tendo se posicionado entre os dez melhores. Já o benefício para os atletas de alta performance está vinculado à sua participação no Programa Atleta Pódio.
“É muito importante investir nos nossos atletas. O Brasil possui inúmeros talentos que precisam de mais recursos para treinar, dedicar-se exclusivamente ao esporte e ter acesso ao que há de mais moderno. Teremos Olimpíadas e Copa do Mundo em breve. Investir nos nossos atletas é contribuir para que o Brasil continue se destacando mundialmente nas mais diversas modalidades desportivas”, afirmou o deputado.
Ontem o deputado Chalita também participou, em Brasília, da reunião da bancada do PSB, onde foi debatido o aumento no valor do salário-mínimo. A Medida Provisória que trata do novo valor do salário-mínimo poderá ser votada na próxima semana.
