A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar que reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, facilitando sua aposentadoria.
O documento prevê que, nas situações de deficiência grave, os homens poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, e as mulheres, depois de 20. Quando moderada, vão ser 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres. Já no caso de deficiência leve, serão 33 e 28 anos de contribuição, respectivamente. Quanto à aposentadoria por idade, o homem poderá obtê-lo aos 60 anos, e a mulher, aos 55, independentemente do grau de deficiência – desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante o período. O Poder Executivo definirá, por regulamento, características dos graus de deficiência (grave, média, moderada e leve).
Pelo projeto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tenha impedimentos, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir – em interação com diversas barreiras – a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, ou seja, em igualdade de condições com as demais pessoas. A propositura irá, agora, para sanção presidencial e entrará em vigor seis meses após sua publicação.
“Este projeto representa um significativo avanço”, afirmou Gabriel Chalita, um dos deputados a aprovar o documento. “É necessário respeitar todas as pessoas, dando atenção especial às que mais precisam.”
Fonte: assessoria de imprensa
