O Projeto de Lei 1.477/2011, de autoria do deputado Gabriel Chalita (PMDB/SP), foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura. A propositura – que tramita juntamente com um projeto do Senado –, acrescenta parágrafo único à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo que as instituições de ensino devem atuar para disseminar o respeito, a solidariedade e a resolução pacífica de conflitos no ambiente escolar. Para isso, sugere a promoção de ações educativas transdisciplinares.
Na justificativa do projeto, Chalita aponta, entre outras questões, o fato de a Unesco considerar a cultura de paz “uma construção que requer participação e reconhecimento da diversidade”. O parlamentar lembra que, para alcançá-la, é preciso valorizar integralmente o indivíduo e a solidariedade. Afirma, ainda, que a educação está intimamente ligada a esse conceito e cita o seguinte depoimento de Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU: “O combate à intolerância passa, em parte, por garantias jurídicas. (…) Mas o direito é apenas um ponto de partida. Toda e qualquer estratégia destinada a facilitar o entendimento deve assentar na educação”.
Outras atividades
No Congresso Nacional, Chalita também votou a favor da Proposta de Emenda à Constituição que institui imunidade tributária sobre os fonogramas e os videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contanto que contenham obras musicais/lítero-musicais de autores brasileiros (ou interpretadas por artistas do País).
O deputado, em conjunto com outros parlamentares, aprovou, ainda, a Proposta de Emenda à Constituição que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até 31 de dezembro de 2003 e que se aposentou – ou que venha a se aposentar – por invalidez permanente terá direito a recursos calculados com base na remuneração do cargo em que se deu – ou se dará – a aposentadoria (sem o uso da média das maiores contribuições).
Fonte: assessoria de imprensa
